As empresas que prestam serviços relacionados com ativos virtuais no Brasil terão de seguir um calendário de controlo mais exigente a partir das alterações promovidas pelo Banco Central. As novas medidas atingem as chamadas exchanges e procuram reforçar a segurança, a integridade do mercado e a capacidade de supervisão sobre operações com criptomoedas e outros activos digitais.
O ponto central para os utilizadores está nas transferências realizadas através de carteiras autocustodiadas, nas quais o próprio titular mantém o controlo das chaves privadas. Quando o valor atingir ou superar o equivalente a 10 mil dólares norte-americanos, a operação terá de ser comunicada ao Conselho de Controlo de Actividades Financeiras (Coaf), de acordo com as regras definidas pelo regulador brasileiro.
As alterações foram estabelecidas pelas Resoluções BCB n.º 588 e n.º 589, publicadas em 23 de Setembro de 2026. Parte das disposições começou a vigorar em 1 de Outubro, enquanto as regras específicas relacionadas com o envio de informações para supervisão terão efeito a partir de 1 de Janeiro de 2027.
O que muda para quem utiliza uma carteira própria
Uma carteira autocustodiada diferencia-se de uma carteira mantida por uma instituição. No primeiro caso, o utilizador conserva as chaves privadas que permitem movimentar os activos virtuais. No segundo, a guarda e determinados procedimentos operacionais ficam associados a uma empresa prestadora de serviços, como uma exchange.
A nova exigência não representa, segundo o enquadramento apresentado pelo Banco Central, uma proibição da utilização de carteiras próprias. O efeito principal é ampliar o acompanhamento de determinadas transferências efectuadas por intermédio de prestadoras de serviços de activos virtuais. A partir do limite definido, a operação passa a integrar as comunicações destinadas ao Coaf.
Para o utilizador, isto significa que movimentações de maior valor poderão estar sujeitas a procedimentos adicionais de registo e comunicação pelas empresas envolvidas. A regra está ligada à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, e não constitui uma recomendação para comprar, vender ou manter criptomoedas.
Empresas terão de adaptar procedimentos
As exchanges e outras prestadoras de serviços de activos virtuais são as entidades directamente afectadas pela reorganização das obrigações de controlo. Estas empresas terão de ajustar os seus processos internos para identificar as operações abrangidas, reunir os dados necessários e cumprir os diferentes prazos estabelecidos nas resoluções.
Além das transferências para carteiras autocustodiadas, as regras alcançam operações de câmbio que envolvam a entrega ou o recebimento de moeda estrangeira em espécie acima do equivalente a 10 mil dólares. A inclusão deste tipo de operação amplia o alcance do acompanhamento sobre movimentos que combinam activos digitais e moeda estrangeira.
De acordo com o Banco Central do Brasil, as medidas foram desenhadas para aperfeiçoar as regras aplicáveis à prestação de serviços de activos virtuais. A autoridade também indicou que as mudanças reforçam a supervisão e os mecanismos de segurança associados a este mercado.
Dois momentos de entrada em vigor
O calendário definido pelo Banco Central é relevante porque as alterações não produzem todos os seus efeitos na mesma data. As disposições relacionadas com a prevenção do branqueamento de capitais começaram a vigorar em 1 de Outubro de 2026, o que marca o início da aplicação das novas exigências nessa área.
Já os dispositivos específicos sobre o envio de informações para supervisão só produzirão efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2027. A separação permite distinguir o início das obrigações de controlo da data em que os procedimentos de transmissão de dados passam a ser exigidos nos termos definidos pelo regulador.
Para as empresas, a existência de duas datas exige uma preparação faseada. Para os clientes, o principal impacto será perceber que as regras de comunicação se aplicam a determinadas operações e que a utilização de uma carteira própria não elimina necessariamente os registos associados às transferências realizadas por uma prestadora de serviços.
Impacto para utilizadores e para a faixa de fronteira
A mudança tem alcance nacional e pode interessar particularmente a pessoas e empresas que realizam operações com moeda estrangeira. Em regiões de fronteira, como Ponta Porã, a circulação de diferentes moedas e as actividades ligadas ao comércio transfronteiriço tornam relevante o conhecimento das regras aplicáveis a operações cambiais e activos digitais.
O Banco Central não alterou, com estas resoluções, a natureza descentralizada das carteiras autocustodiadas nem transformou todas as movimentações em operações sujeitas a comunicação. O critério destacado é o valor mínimo definido para transferências realizadas através de prestadoras de serviços e para operações de câmbio com moeda estrangeira em espécie.
Com a entrada gradual das medidas, exchanges, investidores e utilizadores de criptomoedas terão de acompanhar os procedimentos adoptados pelas empresas e os prazos regulamentares. A orientação central é que operações de maior valor passam a estar inseridas num ambiente de monitorização mais estruturado, com comunicação ao Coaf nos casos previstos pelas novas regras.