Qualificação técnica em concursos públicos: Entenda o que é, como a comprovar e porque define o resultado do procedimento, com Eduardo Campos Sigiliao

Diego Velázquez
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Eduardo Campos Sigiliao

No universo dos concursos públicos, o empresário Eduardo Campos Sigiliao destaca que poucas fases são tão determinantes e tão mal compreendidas quanto a qualificação técnica. Empresas que investem tempo e recursos na elaboração de propostas competitivas são frequentemente surpreendidas pela desclassificação na fase de habilitação, não por problemas na proposta comercial, mas por documentação técnica insuficiente, declarações mal emitidas ou acervo profissional incompleto.

Se a sua empresa já perdeu um concurso público devido a falhas na documentação técnica, ou se pretende preparar-se para disputar contratos de maior dimensão, este artigo é o ponto de partida ideal. Leia até ao fim.

O que é a qualificação técnica e quais são as suas modalidades na legislação dos concursos públicos?

A qualificação técnica é o conjunto de exigências que a administração pública pode estabelecer no caderno de encargos para comprovar que o concorrente possui capacidade real para executar o objeto contratado. Segundo Eduardo Campos Sigiliao, não se trata de uma preferência da administração por determinadas empresas. É um instrumento legítimo de proteção do interesse público, que procura garantir que o contrato seja executado por entidades com historial e estrutura compatíveis com o que está a ser contratado. Quando bem aplicada, esta exigência filtra participantes sem condições reais de execução. Quando é mal dimensionada ou excessivamente restritiva, viola o princípio da concorrência e pode ser alvo de impugnação.

A legislação brasileira relativa aos concursos públicos, tanto na antiga Lei 8.666 como na nova Lei 14.133, de 2021, divide a qualificação técnica em quatro categorias que podem ser exigidas de forma combinada, consoante a natureza do objeto. A primeira é a capacitação técnico-profissional, que comprova que a empresa possui nos seus quadros um profissional com formação e experiência compatíveis com o objeto do concurso. A segunda é a capacitação técnico-operacional, que demonstra que a empresa, enquanto pessoa coletiva, já executou objetos de natureza e complexidade semelhantes. A terceira corresponde à qualificação da equipa técnica, exigida em contratos que requerem equipas multidisciplinares. A quarta diz respeito ao cumprimento de normas técnicas específicas do setor, incluindo certificações, registos em ordens profissionais e conformidade com padrões técnicos regulamentados.

A nova Lei dos Concursos Públicos introduziu alterações relevantes na forma como a qualificação técnica pode ser estruturada nos procedimentos. O legislador passou a exigir de forma mais explícita que as exigências técnicas sejam proporcionais à complexidade do objeto e ao valor do contrato, impedindo que os organismos públicos utilizem a qualificação técnica como mecanismo dissimulado de direcionamento da contratação. Conforme explica Eduardo Campos Sigiliao, isto significa que a administração deve justificar tecnicamente cada exigência de habilitação, e que os concorrentes que identifiquem exigências desproporcionadas dispõem agora de uma base legal mais sólida para impugnar o procedimento antes mesmo da apresentação das propostas.

Eduardo Campos Sigiliao
Eduardo Campos Sigiliao

Como comprovar corretamente a capacidade técnica e quais são os erros mais comuns nesta fase?

A comprovação da capacidade técnico-operacional é feita, na maioria dos casos, através de declarações de capacidade técnica emitidas por pessoas coletivas de direito público ou privado para as quais a empresa concorrente prestou serviços ou executou obras com características compatíveis com o objeto do concurso atual. De acordo com Eduardo Campos Sigiliao, essas declarações devem conter informações mínimas que variam conforme o tipo de objeto, mas que geralmente incluem a identificação das partes, descrição do objeto executado, quantidades relevantes, período de execução e dados do responsável pela emissão. Uma declaração genérica, sem os detalhes técnicos que permitam a comparação com o objeto do concurso, raramente cumpre as exigências do caderno de encargos e conduz frequentemente à exclusão do concorrente.

O acervo técnico-profissional, registado junto do CREA ou do CAU, conforme a área de atuação, é a forma de comprovação da capacidade técnico-profissional. É composto pelas Certidões de Acervo Técnico, conhecidas como CAT, que registam a participação do profissional em obras ou serviços anteriores enquanto responsável técnico. Construir um acervo técnico sólido é um processo que exige planeamento a longo prazo, porque cada obra ou serviço deve ter o responsável técnico devidamente registado no contrato desde o início da execução, e a CAT só pode ser emitida após a conclusão dos trabalhos e com a Anotação de Responsabilidade Técnica, a ART, devidamente registada. Profissionais e empresas que negligenciam estes registos ao longo da execução dos contratos acabam por não acumular o acervo necessário para apresentar em futuros concursos públicos.

Como construir uma qualificação técnica estratégica para aceder a contratos de maior dimensão?

A qualificação técnica não se constrói no momento do concurso. É o resultado de uma gestão deliberada e contínua da trajetória técnica da empresa, que inclui a escolha estratégica dos contratos a executar, a designação criteriosa dos responsáveis técnicos em cada obra ou serviço, o registo sistemático de todas as ART, o arquivo organizado das declarações recebidas e o acompanhamento das certificações e regularidades profissionais que compõem o portefólio técnico da organização. Empresas que tratam esta gestão como uma função administrativa secundária acabam por perder contratos que poderiam conquistar e deixam de avançar para faixas de valor que exigem maior qualificação.

A estratégia de consórcio é uma alternativa válida e ainda pouco utilizada por empresas que não possuem, isoladamente, qualificação técnica suficiente para determinados objetos, mas que dispõem de capacidade operacional e interesse em adquirir experiência em novos segmentos. Ao associarem-se a outra empresa que já possui o acervo técnico exigido, as partes podem somar qualificações para cumprir os requisitos do concurso, ao mesmo tempo que cada empresa amplia a sua experiência durante a execução do contrato. Como refere Eduardo Campos Sigiliao, esta é uma forma legítima e inteligente de construir qualificação enquanto participa em projetos mais complexos do que aqueles para os quais a empresa conseguiria concorrer sozinha.

A jurisprudência do Tribunal de Contas da União constitui uma fonte essencial de orientação para qualquer empresa que pretenda compreender os limites do que pode e do que não pode ser exigido como qualificação técnica nos concursos públicos. O TCU possui decisões consolidadas sobre a proporcionalidade das exigências técnicas, sobre o que configura restrição indevida à concorrência e sobre a forma de interpretar declarações que apresentam objetos semelhantes, embora não idênticos, ao objeto colocado a concurso. Acompanhar estas decisões, seja diretamente no portal do tribunal ou através de publicações especializadas, é uma prática que profissionaliza a atuação da empresa no mercado público e reduz significativamente o risco de surpresas na fase de habilitação.

Autor: Diego Rodríguez Velázquez

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