Existe uma ideia bastante difundida de que partilhar uma notícia falsa na Internet é sempre crime e outra, igualmente comum, de que a liberdade de expressão protege qualquer conteúdo publicado, por mais enganador que seja. Ambas as perspetivas estão erradas, e compreender porquê exige analisar um debate jurídico que ainda não está totalmente resolvido no Brasil, apesar da sua crescente urgência.
Este debate ganhou força nos últimos anos devido ao alcance das redes sociais, que permitem que uma informação falsa se espalhe por milhares de pessoas antes mesmo de qualquer verificação, criando efeitos difíceis de reverter, mesmo quando o conteúdo é posteriormente desmentido por fontes credíveis. Foi sobre este cenário que o Doutor Valdemir Ferreira Santos se debruçou num capítulo publicado em 2024, dedicado à discussão sobre a necessidade de um novo tipo penal destinado a enfrentar as fake news.
Porque é que ainda não existe um crime específico?
Ao contrário do que muitas pessoas supõem, o Brasil não dispõe, até hoje, de um tipo penal que trate diretamente a criação e a disseminação de notícias falsas como uma categoria própria e autónoma. O que existe são crimes já previstos no Código Penal, como calúnia, difamação e injúria, que podem aplicar-se a casos de fake news, dependendo do conteúdo divulgado, além de normas específicas destinadas ao contexto eleitoral.
Tal como evidencia Valdemir Ferreira Santos, esta lacuna é precisamente o que leva parte da doutrina a discutir se seria necessário criar uma nova figura penal especificamente destinada a este fenómeno, em vez de depender exclusivamente de tipos penais concebidos décadas antes da existência da Internet.
O ponto de vista de quem estuda o tema de perto
Esta discussão começou a assumir contornos mais concretos no meio académico jurídico, especialmente perante o argumento de que criar um tipo penal específico para combater a desinformação em larga escala não pode significar restringir o debate público de forma desproporcionada. O principal desafio está em conciliar dois valores constitucionais que, em situações extremas, podem entrar em conflito: a proteção da liberdade de expressão, essencial para o funcionamento de qualquer democracia, e a necessidade de conter a disseminação deliberada de conteúdos falsos capazes de causar danos reais a pessoas e instituições.
Este risco, segundo pondera Valdemir Ferreira Santos na sua produção académica, é reconhecido pela maioria dos juristas que discutem o assunto, uma vez que qualquer legislação criada à pressa tende a gerar efeitos colaterais imprevistos sobre a liberdade de imprensa e sobre o debate político legítimo.

Onde está o verdadeiro limite legal?
O ponto central desta discussão não é a mentira em si, mas o dano que provoca e a intenção de quem a divulga deliberadamente. Um conteúdo falso publicado por engano, sem intenção de prejudicar alguém, tende a ser tratado de forma bastante diferente de uma campanha coordenada destinada a difamar uma pessoa ou a manipular o resultado de uma eleição.
É este elemento — a intenção de causar dano — que normalmente separa aquilo que pode ser tratado como crime do que permanece no campo do erro de boa-fé ou da opinião equivocada, ainda que igualmente incómoda para quem é alvo da mesma.
Os riscos de qualquer solução legislativa
Criar uma lei para combater as fake news esbarra num problema delicado: quem decide, na prática, o que é suficientemente falso para justificar uma criminalização? Deixar esta definição demasiado vaga abre espaço a interpretações abusivas por parte de quem aplica a norma no dia a dia.
O Doutor Valdemir Ferreira Santos chama a atenção, na sua produção académica, para o risco de uma legislação mal concebida nesta área acabar por ser utilizada para silenciar críticas legítimas, em vez de combater apenas a desinformação deliberada e comprovadamente prejudicial à sociedade.
Um debate que ainda vai evoluir
Perante a velocidade com que os conteúdos falsos circulam nas redes sociais, é improvável que esta discussão termine tão cedo, especialmente num país de dimensões continentais como o Brasil. Projetos de lei sobre o tema continuam a tramitar no Congresso Nacional, sem que exista, até ao momento, um consenso definido.
A jurisprudência dos tribunais brasileiros também continua a formar entendimentos, caso a caso, sobre quando uma fake news ultrapassa os limites da liberdade de expressão e se torna, efetivamente, crime. Até que exista uma resposta legislativa definitiva, este continuará a ser um dos temas mais debatidos entre quem estuda o Direito Penal no Brasil.