O advogado Márcio Coutinho destaca que, durante o processo eleitoral, é fundamental garantir a igualdade de condições entre os candidatos. Contudo, situações de abuso de poder continuam a ser recorrentes e representam uma ameaça à integridade do sufrágio. Este tipo de conduta ocorre quando candidatos ou grupos utilizam indevidamente a sua influência política, económica ou religiosa para obter vantagens indevidas. A Justiça Eleitoral actua de forma rigorosa nestes casos, aplicando sanções que vão desde coimas até à cassação do mandato.
O que caracteriza o abuso de poder político nas eleições?
O abuso de poder político ocorre quando agentes públicos utilizam a máquina do Estado para beneficiar determinadas candidaturas. Exemplos comuns incluem o uso promocional de programas públicos, distribuição de benefícios sociais em período eleitoral e nomeações estratégicas com fins eleitorais. Estas acções comprometem a igualdade entre os concorrentes e podem influenciar directamente a decisão dos eleitores, tornando a disputa desigual.
A Justiça Eleitoral tem-se posicionado de forma firme contra esta prática. Márcio Coutinho salienta como exemplo emblemático o caso de governadores que foram cassados por utilizarem programas assistenciais e publicidade institucional durante o período proibido. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera estas condutas como violações à lisura do processo democrático, podendo resultar na perda do mandato e na inelegibilidade por até oito anos.
Como ocorre o abuso de poder económico durante o sufrágio?
O abuso de poder económico envolve o uso excessivo e desproporcional de recursos financeiros para influenciar o resultado das eleições. Isto inclui, por exemplo, a realização de campanhas milionárias que desequilibram a concorrência, bem como o uso de doações ilegais e financiamento não declarado (caixa dois). A legislação brasileira impõe limites rigorosos aos gastos de campanha precisamente para evitar este tipo de distorção.

Casos de candidatos que usam recursos próprios ou empresariais acima do permitido para financiar estruturas sofisticadas de campanha têm sido sancionados com cassações. O TSE também tem actuado para coibir práticas como compra de votos e distribuição de brindes, que configuram abuso económico. Márcio Coutinho aponta que as penalizações incluem coimas elevadas, perda do mandato e, em casos mais graves, inelegibilidade do candidato.
De que forma o poder religioso pode ser abusado nas eleições?
O abuso de poder religioso ocorre quando líderes ou instituições religiosas utilizam a sua influência sobre os fiéis para favorecer determinado candidato. A Constituição garante a liberdade religiosa, mas esta não pode ser usada como instrumento de manipulação política. Quando a fé é explorada para coagir ou induzir votos, o processo eleitoral é contaminado por interesses alheios à vontade livre do eleitor.
Decisões recentes do TSE têm deixado claro que a exploração da fé para fins eleitorais é proibida. Em 2022, por exemplo, um candidato teve a sua candidatura impugnada por utilizar cultos e discursos religiosos para angariar votos, configurando abuso de poder. Segundo Márcio Coutinho, a Justiça Eleitoral entende que, embora o discurso religioso esteja protegido, a sua instrumentalização política em campanhas desequilibra a disputa e infringe o princípio da laicidade do Estado.
Justiça Eleitoral e democracia caminham de mãos dadas
Combater o abuso de poder nas eleições é uma missão essencial da Justiça Eleitoral para garantir que todos os candidatos concorram em igualdade de condições. Seja no campo político, económico ou religioso, o uso indevido de influência pode comprometer o resultado das urnas e minar a confiança da população nas instituições democráticas. A aplicação rigorosa da lei e a consciencialização da sociedade são passos fundamentais para fortalecer o processo eleitoral e preservar a soberania popular.
Autor: Latos Tyrson